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Presidência
da República |
DECRETO No 95.008, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e da autorização contida no art. 5º, item III, da Lei nº 7.544, de
3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de
19 de maio de 1987 e com o artigo 1º item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de
Segurança Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 675.000.000,00 (seiscentos e
setenta e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
7.10.1987