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Presidência
da República |
DECRETO No 95.006, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da
Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.250.000.000,00 (sete bilhões e
duzentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários serão
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional,
previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens III e IV,
da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
7.10.1987