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Presidência
da República |
DECRETO No 95.005, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III,
da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23001.000537/85-37 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Computação, a ser ministrado
em São Paulo, Estado de São Paulo, pelo Instituto de Ensino de Engenharia
Paulista, mantido pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
6.10.1987