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Presidência
da República |
DECRETO No 94.964, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o
crédito suplementar de CZ$2.950.000.000,00 (dois bilhões e novecentos e
cinqüenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso
de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília em, 25 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987