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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.954, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
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(Vide Decreto de 24 de agosto de 2006)

Vide Decreto nº 12.230, de 2024

Vide Decreto nº 12.235, de 2024

Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000379/87,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 16 de outubro de 1987, a concessão da TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 70.814, de 07 de julho de 1972, para explorar, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de outubro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, 24 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987