|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.950, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
das autorizações contidas no artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e
artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do
Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de
CZ$13.500.000.000,00 (treze bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o ¿caput¿ do artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987 e do artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987