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Presidência
da República |
DECRETO No 94.949, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, a Encargos Gerais da União -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de
CZ$25.800.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, conforme prevê o artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04
de setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987