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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.944, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Comércio Exterior da Faculdade de Ciências Administrativas de Joinville.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.021994/87-09 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Joinville, mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1987