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Presidência
da República |
DECRETO No 94.935, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica,
do Exército, da Marinha, da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$14.075.238.000,00 (quatorze bilhões, setenta e cinco milhões e duzentos e
trinta e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários serão provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 4
setembro de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987