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Presidência
da República |
DECRETO No 94.930, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$563.848.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra a, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$563.848.000,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operações de Crédito Externa contratada entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987