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Presidência
da República |
DECRETO No 94.924, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do
Trabalho, em favor das Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de
CZ$1.816.405.000,00 (um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões, quatrocentos e
cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação da Cota-Parte da Contribuição Sindical e de Termos Aditivos aos
Convênios firmados entre a Central de Medicamentos e o Instituto Nacional de
Assistência Médica da Previdência Social, e as Secretarias Estaduais de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987