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Presidência
da República |
DECRETO No 94.919, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4°, item I, do Decreto-lei n° 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Ficam reduzidas para 130% (cento e trinta por
cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre
as mercadorias classificadas nos Códigos da Posição 22.03.00.00 da Tabela de
Incidência aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte
ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1987