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Presidência
da República |
DECRETO No 94.918, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4°, item I, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de
dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Fica reduzida para dez por cento a alíquota
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a mercadoria
classificada no Código 97.04.04.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto
n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2° Ficam reduzidas, aos percentuais indicados,
as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as
mercadorias a seguir relacionadas, desdobradas dos respectivos Códigos sob a
forma de destaques "ex", da Tabela a que se refere o artigo anterior.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1987