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Presidência
da República |
DECRETO No 94.912, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto, a Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar
de CZ$ 751.500.000,00 (setecentos e cinqüenta e um milhões e quinhentos mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no ¿caput¿ do artigo 2° da
Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1987