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Presidência
da República |
DECRETO No 94.906, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3° Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas da atividade indicada nos Anexos I e II ficam ajustados na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1987