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Presidência
da República |
DECRETO No 94.901, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto, a Encargos Financeiros da União
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
11.937.975.000,00 (onze bilhões, novecentos e trinta e sete milhões, novecentos
e setenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do artigo
anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita de Comercialização de
Produtos Agropecuários, em conformidade com o que prevê o artigo 5°, item VI,
letra a, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987