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Presidência
da República |
DECRETO No 94.892, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor
da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$83.312.000,00 (oitenta e três milhões e trezentos e doze mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no caput, do art. 1º da Lei
nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987