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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.880, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia da União das Faculdades Francanas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000432/85-79 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado em Franca, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Psicologia da União das Faculdades Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1987