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Presidência
da República |
DECRETO No 94.880, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23001.000432/85-79 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado em
Franca, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Psicologia da União das
Faculdades Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1987