|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.878, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.002846/87-10,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Nacional de Álcalis
autorizada a elevar o seu capital autorizado de CZ$720.676.739,17 (setecentos e
vinte milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta e nove
cruzados e dezessete centavos) para CZ$754.801.363,18 (setecentos e cinqüenta e
quatro milhões, oitocentos e um mil, trezentos e sessenta e três cruzados e
dezoito centavos).
Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º, o
capital social da Companhia passará de CZ$707.051.460,08 (setecentos e sete
milhões, cinqüenta e um mil, quatrocentos e sessenta cruzados e oito centavos)
para CZ$754.801.363,18 (setecentos e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e um
mil, trezentos e sessenta e três cruzados e dezoito centavos), mediante
subscrição de ações em dinheiro ou créditos para este fim em poder da sociedade.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1987