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Presidência
da República |
DECRETO No 94.854, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O § 3° do art. 2° do Decreto n° 93.537, de 5
de novembro de 1986, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Borracha - CNB,
passa a ter a seguinte redação:
"§ 3° O Presidente do Conselho deterá o voto de qualidade e designará seu representante, nas suas ausências ou impedimentos".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de setembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo
Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987