|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.851, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do
Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° São declarados de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d",
e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais
denominados "Lotes n°s 62, 72, 96 (PARTE), do SETOR 1 e 61, 103 e 104, do SETOR
2, da GLEBA CORUMBIARA", com a área total de 11.052,7878ha (onze mil, cinqüenta
e dois hectares, setenta e oito ares e setenta e oito centiares), situados no
Município de Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19
de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este
artigo têm os seguintes perímetros:
a) LOTES 62 e 72, com a área de 4.137,1297ha
(quatro mil, cento e trinta e sete hectares, doze ares e noventa e sete
centiares). Inicia o perímetro no M4, situado na interseção da linha 35 com a
Kapa 4, de Coordenadas Planas E=663.243,95m e N=8.693.190,30m, referidas ao MC
63°WGr e ao Equador; deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de
(AZ)v 90°03'08", confrontando com os lotes 411, 453, 454, 455, 456 e 457TP 25/84
PA São Felipe, numa distância de 4.181,95m, até o M8S, situado na Interseção da
linha 35 com a Kapa 8, de Coordenadas Planas E=667.425,90m e N=8.693.186,48m;
deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 148°56'38", numa
distância de 34,10m, até o M30, de Coordenadas Planas E=667.443,49m e
N=8.693.157,27m; deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v
184°28'59", confrontando com o lote 36 da Gleba 09, numa distância de 1.982,73m,
até o M29, situado na Linha 37, de Coordenadas Planas E=667.288.51m e
N=8.691.180,61m; deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v
178°33'21", numa distância de 29,76m, até o M102, de Coordenadas Planas
E=667.289.26m, e N=8.691.150,86m; deste, segue por linha seca, com azimute
verdadeiro de (AZ)v 175°05'52", confrontando com o lote 37 da Gleba 11, numa
distância de 2.045,55m, até o M42 de Coordenadas Planas E=667.464.06m e
N=8.689.112,79m; deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v
180°08'03", confrontando com o lote 36 da Gleba 11, numa distância de 919,09m,
até o M08, situado na Linha 40, de Coordenadas Planas E=667.442,99m e
N=8.688.200,01m; deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v
182°14'35", confrontando ainda com o citado lote, numa distância de 994,45m, até
o M41, de Coordenadas Planas E=667.442,99m e N=8.687.200.01m; deste, segue por
linha seca, com azimute verdadeiro (AZ)v 180°40'39", numa distância de 29,60m
até o M102, de Coordenadas Planas E=667.442,64m e N=8.687.170.41m; deste, segue
por linha seca, com azimute verdadeiro (AZ)v 180°02'12", confrontando com o lote
37 da Gleba 13, numa distância de 2.086,84m, até o M39, de Coordenadas Planas
E=667.421,30m e N=8.685.083,47m; deste, segue por linha seca, com azimute
verdadeiro (AZ)v 185°47'48", confrontando com o lote 36, da Gleba 13, numa
distância de 1.870,23m, até o M=08N, situado na linha 45, de Coordenadas Planas
E=667.232,41m e N=8.683.222,80m; deste segue por linha seca, com azimute
verdadeiro (AZ)v 269°59'12", confrontando com os lotes 171, 165, 164, 133 ao 131
TP 25/84 - PA São Felipe, numa distância de 4.000,07m, até o M-4N, situado no
interseção da Linha 45 com a Kapa 4, de Coordenadas Planas E=663.232,34m e
N=8.683.221,87m; deste, segue por Linha seca com azimute verdadeiro de (AZ)v
0°03'55", confrontando com os lotes 307, 332, 330, 328, 325, 323, 333 - TP 25/84
- PA São Felipe, numa distância de 4.981,97m, até o M4, de Coordenadas Planas
E=663.238,02m e N=8.688,203,84m; deste, segue por linha seca com azimute
verdadeiro de (AZ)v 0°04'05", confrontando com os lotes 345, 346, 360, 374, 375,
376 e 377 - TP 25/84 - PA São Felipe, numa distância de 4.986,46m, até M4S,
início da descrição do perímetro (fontes de referência: Cartas da DSG, folhas
SC-20-Z-C-VI e SC-20-Z-D-IV, escala 1:100.000, ano 1976, e peças técnicas
constantes do Proc. INCRA/DR-17/N° 0476/86, fls. 41 a 48, escala 1:50.000, ano
1983).
b) LOTE 96 (PARTE), com a área de 912,0986ha
(novecentos e doze hectares, nove ares e oitenta e seis centiares): inicia o
perímetro no M206, situado na linha 52,5 e Kapa 20, de Coordenadas Planas
E=679.227,70m e N=8.675.740,10m, referidas ao MC 63°WGr e ao Equador; deste,
segue por linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 90°06'49", confrontando
com o lote 96 (parte), Setor 1, da Gleba Corumbiara, numa distância de
3.533,75m, até o PD1, situado na linha 52,5 e Kapa 24 de Coordenadas Planas
E=682.761,44m, e N=8.675.733,10m; deste, segue por linha seca, com azimute
verdadeiro de (AZ)v 179°55'24", confrontando com os lotes 45, 19 e 20 - TP'
25/84 - PA São Felipe, numa distância de 2.658,10m, até o M71, situado na linha
55 e Kapa 24, de Coordenadas Planas E=682.765,00m e N=8.673.075,00m; deste,
segue por linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 272°41'47", confrontando
com o lote 106 - Setor 1, da Gleba Corumbiara, numa distância de 3.545,63m, até
o M117, situado na Linha 55 e Kapa 20 de Coordenadas Planas E=679.223,20m e
N=8.673.241,80m; deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro (AZ)v
00°06'03", confrontando com os Lotes n°s 56, 57, 58 e 89 - TP' 25/84 - PA São
Felipe, numa distância de 2.498,30m, até o M206, início da descrição do
perímetro (fonte de referência: Carta da DSG, folha SC-20-Z-D-IV, escala
1:100.000, ano 1976).
c) LOTE 61, com a área de 1.998,6638ha (um mil,
novecentos e noventa e oito hectares, sessenta e seis ares e trinta e oito
centiares), inicia o perímetro no M605A, situado na linha 30 e Kapa 40, de
Coordenadas Planas E=699.167,56m e N=8.698.183,34m, referidas ao MC 63°WGr e ao
Equador; deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 39°57'57",
confrontando com os lotes 6, 4 e 5 - Gleba 9 - Setor Melgaço - TP' 3/78 - Gleba
Corumbiara, numa distância de 4.002,12m, até o M22, situado na Linha 30 e Kapa
44, de Coordenadas Planas E=703.169,68m e N=8.698.185,73m, deste, segue por
linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 180°42'55", confrontando com o lote
5, da Gleba 9 - Setor Melgaço - TP' 3/78 - Gleba Corumbiara, numa distância de
4.994,44m, até o M44, situado na Kapa 44, e Linha 35, de Coordenadas Planas
E=703.107,32m e N=8.693.191.68m; deste, segue por linha seca, com azimute
verdadeiro de (AZ)v 269°57'57", confrontando com o lote 71 - Setor 2 - Gleba
Corumbiara, numa distância de 4.002,12m, até o M606, situado na Linha 35 e Kapa
40, de Coordenadas Planas E=699.105,29m e N=8.693.189,29m; deste, segue por
linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 0°42'55", confrontando com os lotes
60 e 60-A - Gleba 1 - Setor Melgaço - TP' 45/82 - Gleba Corumbiara, numa
distância de 4.994,44m, até o M605A, início da descrição do perímetro (fonte de
referência: Carta da DSG, folha SC-20-Z-D-IV, escala 1:100.000, ano 1976).
d) LOTES 103 e 104, com a área de 4.004,8957ha
(quatro mil, quatro hectares, oitenta e nove ares e cinqüenta e sete centiares):
inicia o perímetro no M48, situado na Linha 50 e Kapa 48, de Coordenadas Planas
E=706.701,10m e N=8.678.002,57m, referidas ao MC 63°WGr e ao Equador; deste,
segue por linha seca, com azimute verdadeiro de 80°47'43", confrontando com o
lote 93, Setor 2, da Gleba Corumbiara, numa distância de 4.000,01m, até o M3,
situado na Linha 50 e Kapa 56, de Coordenadas Planas E=710.701,08m e
N=8.678,016,86m; deste segue por linha seca, com azimute verdadeiro de
90°00'00", confrontando com o lote 94, Setor 2, da Gleba Corumbiara, numa
distância de 4.000m, ate o P1, situado na Linha 50 e Kapa 60, de Coordenadas
Geográficas longitude 61°01'38"WGr e latitude 11°58'08"S; deste, segue por linha
seca, com azimute verdadeiro de 180°00'00", confrontando com os lotes 12 e 15 da
Gleba 1, Setor Urucumacuã - TP 36/76 - Gleba Corumbiara, numa distância de
5.000m, até o P2, situado na Linha 55 e Kapa 60, de Coordenadas Geográficas
longitude 61°01'38"WGr e latitude 11°59'47"S; deste, segue por linha seca, com
azimute verdadeiro de 270°00'00", confrontando com o lote 4, Setor 6, da Gleba
Corumbiara, numa distância de 4.000m, até o M52N, situado na Linha 55 e Kapa 56,
de Coordenadas Planas E=710.704,13m, e N=8.673.033,41m; deste, segue por linha
seca, com azimute verdadeiro de 269°58'16", confrontando com o lote 3, Setor 6,
da Gleba Corumbiara, numa distância de 4.003,31m, até o M48N, situado na Linha
55 e Kapa 48, de Coordenadas Planas E=706.700.92m e N=8.673.037,38m; deste,
segue por linha seca, com azimute verdadeiro de 0°00'07", confrontando com o
lote 102, Setor 2, da Gleba Corumbiara, numa distância de 4.965,18m, até o M48N,
início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da DSG, folhas
SC-20-Z-D-IV e SD-20-X-B-I, escala 1:100.000).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencente aos que serão beneficiados com as suas destinações.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais
de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Marcos
Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987