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Presidência
da República |
DECRETO No 94.846, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do
Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d",
e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado Fazenda Groairas, com a área de 6.860,8804ha (seis mil, oitocentos e
sessenta hectares, oitenta e oito ares e quatro centiares), situado no Município
de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: "inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas
UTM: E=350.350,00m e N=9.564.275,00m referidas respectivamente, ao meridiano
central 39°WGr; e ao Equador, situada na divisa das terras de Paulo Bastos
Philomeno e terras de José Batista Maciel; deste, segue, por linha seca,
confrontando com terras de José Batista Maciel com os seguintes azimutes planos
e distâncias: 109°00'00" e 495,00m, até o ponto 2; 67°00'00" e distância de
195,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Manoel Mendes com os seguintes azimutes planos e distâncias: 155°10'00" e
310,00m, até o ponto 4; 120°15'00" e 520,00m, até o ponto 5; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Antonio Franco e Adriana Dias com azimute
plano de 113°35'00" e distância de 2.015,00m, até o ponto 6; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de José Altino, com azimute plano de
163°30'00" e distância de 875,00m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Iram Vieira, com azimute plano de 73°30'00" e
distância de 425,00m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Airton Marinho com azimute plano de 125°00'00" e distância de
710,00m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Geraldo Marinho com os seguintes azimutes planos e distâncias: 199°45'00" e
250,00m, até o ponto 10; 108°30'00" e 500,00m, até o ponto 11; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Porfírio Patrício e terras de Pedro Lino
com azimute plano de 145°50'00" e distância de 1.150,00m, até o ponto 12; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras da Diocese de Sobral com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 160°30'00" e 550,00m, até o ponto 13;
178°10'00" e 1.010,00m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Manoel Machado com os seguintes azimutes planos e
distâncias: 256°00'00" e 890,00m, até o ponto 15; 216°05'00" e 500,00m, até o
ponto 16; 252°30'00" e 350,00m, até o ponto 17; 223°15'00" e 380,00m, até o
ponto 18; 301°50'00" e 450,00m, até o ponto 19; 241º30'00" e 260,00m, até o
ponto 20; 272°30'00" e 285,00m, até o ponto 21; 236°30'00" e 275,00m, até o
ponto 22; 263°45'00" e 825,00m, até o ponto 23; 243°10'00" e 365,00m, até o
ponto 24; 261°45'00" e 230,00m, até o ponto 25; 259°00'00" e 580,00m, até o
ponto 26; 232°15'00" e 240,00m, até o ponto 27; 179°00'00" e 1.790,00m, até o
ponto 28; 163°30'00" e 625,00m, até o ponto 29; 302°35'00" e 355,00m, até o
ponto 30; 210°10'00" e 2.650,00m, até o ponto 31; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Francisco Moésio Donato com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 264°00'00" e 300,00m, até o ponto 32; 213°30'00" e
1.560,00m, até o ponto 33; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
de Francisco de Assis Maciel, terras de José Lino e terras de Luis Lucas de
Paiva com o azimute plano de 316°15'00" e distância de 1.280,00m, até o ponto
34; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Sinhá Braga com
azimute plano de 341°30'00" e distância de 930,00m, até o ponto 35; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de Pedro Torres, terras de João Neto,
terras de Manoel Neto, terras de Manoel Divino e terras de Raimundo Miguel, com
azimute plano de 325°15'00" e distância de 2.585,00m, até o ponto 36; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Espólio de Osória Carneiro, com
azimute plano de 313°00'00" e distância de 980,00m, até o ponto 37; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de Antonio Rodrigues, com os seguintes
azimutes planos e distâncias: 14°15'00" e 3.150,00m, até o ponto 38; 296°00'00"
e 270,00m, até o ponto 39; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
de Quitéria Braga, com o azimute plano de 18°00'00" e distância de 1.065,00m,
até o ponto 40; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Alexandre Donato, com o azimute plano de 63°40'00" e distância de 650,00m, até o
ponto 41; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Moésio Donato
Cavalcante e terras de Nelson Carlos Vasconcelos, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 107°00'00" e 850,00m, até o ponto 42; 52°00'00" e
1.840,00m, até o ponto 43; 342°45'00" e 450,00m, até o ponto 44; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Nonato Maciel, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 60°10'00" e 275,00m, até o ponto 45;
335°30'00" e 350,00, até o ponto 46; 47°30'00" e 360,00m, até o ponto 47; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Donato Ferreira Lima com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 302°00'00" e 310,00m, até o ponto 48;
1°10'00" e 120,00m, até o ponto 49; 75°40'00" e 290,00m, até o ponto 50; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Paulo Bastos Filomeno com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 22°00'00" e 235,00m, até o ponto 51;
62°00'00" e 495,00m, até o ponto 52; 83°45'00" e 450,00m, até o ponto 53;
62°05'00" e 325,00m, até o ponto 54; 347°00'00" e 350,00m, até o ponto 55;
35°00'00" e 460,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de
referência: Cartas DSG folhas SA-24-X-D-IV e SB-24-V-B-I, escala 1:100.000 do
ano de 1972 e certidões do CRI).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de
que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de
abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Marcos
Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987