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Presidência
da República |
DECRETO No 94.845, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Adelaide", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Avaré, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Adelaide", com a área de 710,1000ha (setecentos e dez hectares e dez ares), situado no Município de Avaré, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.688, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N=7.432.660,00m e E=716.770,00m, referidas ao MC 51°C, situado no Ribeirão do Tijuco Preto e no limite da propriedade de Orlando Tamassea, segue por cerca confrontando com a propriedade do mesmo, com azimute de 69°00' e distância de 2.250m até o ponto 2, situado no limite do Reservatório de Jurumirim; deste ponto, segue pelo limite do referido reservatório 4.320m até o ponto 3; deste, segue por cerca confrontando com a propriedade de Aristides G. Aguiar, com azimute de 321°30' e distância de 480m até o ponto 4; deste, segue por cerca com a mesma confrontação, com azimute de 319°00' e distância de 480m, até o ponto 5; deste, segue por cerca com a mesma confrontação, com azimute de 163°00' e distância de 140m até o ponto 6; deste, segue por cerca confrontando ainda com a propriedade de Aristides G. Aguiar, com azimute de 256º30' e distância de 240m até o ponto 7; deste, segue por cerca Confrontando com o Sítio Três Estrela, com azimute de 18°00' e distância de 140m até o ponto 8; deste, segue por cerca com a mesma confrontação, com azimute de 286°30' e distância de 830m até o ponto 9; deste, segue por cerca confrontando ainda com o Sítio Três Estrela, com azimute de 158°30' e distância de 630m até o ponto 10; deste, segue por cerca confrontando com a propriedade de Carlos Begnosi, com azimute de 263°30' e distância de 50m até o ponto 11; deste, segue por cerca confrontando com a propriedade de Carlos Begnosi, com azimute de 244°00' e distância de 670m até o ponto 12, situado no Córrego Água da Fazenda; deste ponto, segue pelo referido córrego abaixo, 910m até o ponto 13, na sua confluência na margem esquerda do Ribeirão do Tijuco Preto; deste ponto, segue pela margem esquerda do Ribeirão do Tijuco Preto acima, 1.930m até o ponto 1, início desta descrição (fonte de referência: Carta do IBGE, folha SF.22-Z-D-II-I-SE-E, escala 1:20.000, ano 1973).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencente aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Marcos
Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987