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Presidência
da República |
DECRETO No 94.840, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d",
e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "Fazenda São João do Boqueirão", com a área de 17.348,72ha (dezessete
mil, trezentos e quarenta e oito hectares e setenta e dois ares), situado no
Município de São Romão, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19
de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M1, situado à margem esquerda
do Córrego Doce, na divisa de terras de Adão P. Rocha e terras de Antônio
Luciano Pereira, de coordenadas geográficas longitude 45º46'12"WGr e latitude
16º20'46"S; deste, segue subindo o Córrego Doce, até encontrarmos uma estrada
que liga Bonfinópolis à FUCAM, onde encontraremos o marco M2, situado à margem
esquerda do referido córrego com distância de 8.000m; deste, segue margeando a
estrada, confrontando com terras de Antônio Luciano Pereira e pelas terras da
Fazenda dos Bois, passando pelos marcos M3, M4, M5, com os azimutes de
284º19'52"; 270º12'58"; 316º56'53" e 275º36'55" e distâncias de 1.414m;
2.650,02m; 1.040,05m e 4.190,11m, até o marco M6, situado na divisa com terras
da Fazenda dos Bois, com terras de Liberio de Tal; deste, segue margeando a
estrada, confrontando com terras de Liberio de Tal passando pelos marcos M7, M8,
M9 com azimutes de 305º58'21"; 328º46'54"; 355º05'18" e 291º18'10", com
distâncias de 766,09m; 1.543,50m; 1.284,72m e 1.706,60m, até o marco M10,
situado na divisa de terras de Liberio de Tal e terras de Cassimiro do Boi;
deste, segue margeando a estrada que liga Bonfinópolis ao povoado de Buritizeiro
e confrontando com terras de Cassimiro do Boi com azimute de 348º23'33" e
distância de 1.888,62m, até o marco M11, situado na divisa com terras de
Cassimiro do Boi e terras de Francisco do Boi; deste, segue margeando a estrada
que liga Bonfinópolis ao povoado de Buritizeiro e confrontando com terras de
Francisco do Boi e terras de Lindolfo, passando pelo marco M12, com os azimutes
de 325º26'15" e 12º50'52" e distâncias de 2.732,21m e 2.923,18m, até o marco
M13, situado na margem da estrada e na divisa com terras de Lindolfo; deste,
deixando a estrada segue confrontando com terras de Lindolfo, passando pelo
marco M14, com os azimutes de 356º07'17" e 34º54'09" e distâncias de 1.774,06m e
1.048,62m, até o marco M15, situado na divisa com terras de Lindolfo e terras de
José Carlos de Azevedo; deste, segue confrontando com terras de José Carlos de
Azevedo, passando pelos marcos M16, M17, M18, M19, M20, M21, M22, M23, M24, M25,
M26 e M27, com os azimutes de 76º07'35"; 48º31'56"; 24º46'31"; 39º48'20";
340º58'28"; 41º59'14"; 334º39'14"; 337º45'04"; 353º12'40"; 44º11'35";
137º19'18"; 134º23'49" e 165º04'07" e as distâncias de 3.419,77m; 596,66m;
143,18m; 390,51m; 306,75m; 134,54m; 210,24m; 237,70m; 422,97m; 502,10m;
3.142,13m; 671,79m e 776,21m, até o marco M28, situado nas divisas com terras de
José Carlos de Azevedo e terras de Jordino Martins Rodrigues; deste, segue
confrontando com terras de Jordino Martins Rodrigues, passando pelos marcos M29,
M30 e M31, com os azimutes de 167º20'06"; 150º22'35"; 133º31'52" e 131º28'37" e
distâncias de 912,20m; 586,69m; 551,72m e 523,55m, até o marco M32, situado nas
divisas com terras de Jordino Martins Rodrigues e terras de Alberto M. Pereira;
deste, segue confrontando com terras de Alberto Marciano Ferreira com azimute de
105º32'16" e distância de 172,05m, até o marco M33, situado na margem do Riacho
Morto; deste, segue descendo o Riacho Morto, passando pelas divisas de terras de
Alberto Marciano Ferreira e terras de João Torres, até encontrarmos o marco M34,
situado à margem do referido riacho nas terras de João Torres, com distância de
11.000m; deste, segue confrontando com terras de João Torres, passando pelos
marcos M35, M36, M37, M38, M39 e M40, com os azimutes de 173º01'08"; 124º33'45";
100º48'04"; 79º59'11"; 105º56'43"; 91º44'09" e 64º03'28" e distâncias de
493,66m; 546,44m; 640,34m; 345,25m; 291,20m; 330,15m e 411,46m, até o marco M41,
situado na divisa com terras de João Torres e terras de Armando Marques; deste,
segue confrontando com terras de Armando Marques, passando pelo marco M42, com
azimute de 123º48'40" e 47º04'57" e distâncias de 1.311,87m e 778,33m, até o
marco M43, situado na divisa com terras de Armando Marques e terras de Luiz
Itabaiana; deste, segue confrontando com terras de Luiz Itabaiana e terras de
Pedro, passando pelo Marco M44, com azimutes de 168º30'19" e 207º53'50" e
distâncias de 5.469,71m e 192,35m, até o marco M45, situado na margem do Córrego
Doce e na divisa com terras de Pedro e terras de Adão P. Rocha; deste, segue,
deixando o Córrego Doce ainda nas divisas de terras de Adão P. Rocha, passando
pelos marcos M46 e M47, com azimutes de 268º52'36"; 235º47'03" e 190º00'29" e
distâncias de 510,10m; 302,32m e 517,88m, até o marco M48, situado à margem do
Córrego Doce; deste, segue subindo o Córrego Doce, confrontando com terras de
Adão P. Rocha com distância de 450m, até encontrarmos o marco M1, ponto inicial
da descrição deste perímetro (fontes de referência: Carta da DSG, Folha
SE.V-B-11, escala 1:100.000, ano 1969 - planta de demarcação do imóvel).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de
que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de
abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Marcos
Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987