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Presidência
da República |
DECRETO No 94.834, DE 3 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo
29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de
1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.002673/86 (Edital nº
78/86),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à RBS TV SANTA CRUZ
LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade
de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a
redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem
como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá
ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto
no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato
de outorga.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 03 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Rômulo
Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1987