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Presidência
da República |
DECRETO No 94.827, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e
Assistência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar e de
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.407.000,00 (quatro
milhões e quatrocentos e sete mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso
de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987