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Presidência
da República |
DECRETO No 94.826, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida nos artigos 1º, item I, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito
suplementar de CZ$9.000.000,00 (nove milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com os artigos 1º, item I, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987