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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.818, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.017167/87-58 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Séries Iniciais - 1° Grau, do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação de Joaçaba, mantida pela Fundação Educacional do Oeste Catarinense, com sede na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 02 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987