|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.759, DE 10 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23000.004033/87-59 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser
ministrado pela Escola de Engenharia de Piracicaba, mantida pela Fundação
Municipal de Ensino de Piracicaba, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de
São Paulo.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1987