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Presidência
da República |
DECRETO No 94.742, DE 6 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, a Encargos Previdenciários da
União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de
CZ$301.094.000,00 (trezentos e um milhões e noventa e quatro mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio
de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de agosto de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1987