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Presidência
da República |
DECRETO No 94.741, DE 6 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item II, combinado com o artigo 3º da Lei
nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios das Comunicações
e dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Indireta, o
crédito suplementar de CZ$100.146.000,00 (cem milhões, cento e quarenta e seis
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no caput do art. 1º,
combinado com o art. 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de agosto de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1987