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Presidência
da República |
DECRETO No 94.740, DE 6 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização, contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$59.890.000,00 (cinqüenta e nove milhões, oitocentos e noventa
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no ¿caput¿ do artigo 1º da
Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de agosto de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1987