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Presidência
da República |
DECRETO No 94.739, DE 6 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$17.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1987