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Presidência
da República |
DECRETO No 94.733, DE 5 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e da
autorização contida no art. 5º, item VI, letra ¿b¿ da Lei nº 7.544, de 3
de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$243.032.000,00
(duzentos e quarenta e três milhões e trinta e dois mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação
de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília em, 05 de agosto de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1987