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Presidência
da República |
DECRETO No 94.722, DE 3 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 |
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.004171/85-3 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1987