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Presidência
da República |
DECRETO No 94.721, DE 3 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III da Constituição
Federal, e o artigo 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao Instituto Brasileiro de
Relações do Trabalho - IBRART, sociedade civil sem finalidade lucrativa, com
sede em São Paulo - SP, a prerrogativa sindical constante da alínea ¿d¿
do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, qual seja a de colaborar com
o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que
se relacionam com as profissões liberais, categorias econômicas e profissionais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 03 de agosto de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir
Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1987