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Presidência
da República |
DECRETO No 94.703, DE 28 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo
com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23001.000488/85-23 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento no curso de
Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau,
Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em
Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado
em Cacoal, Estado de Rondônia, pela Faculdade de Educação de Cacoal, mantida
pela Associação Educacional de Cacoal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1987