|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.695, DE 28 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com
o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº
91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 41.700/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Governo do Estado de Sergipe, através
da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, autorizado a explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta
autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado
entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do
Estado de Sergipe, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, dentro de sessenta
dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena
de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.328, de 30 de
junho de 1939, e demais disposições em contrário.
Brasília - DF, 28 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1987