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Presidência
da República |
DECRETO No 94.682, DE 24 DE JULHO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra h, e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 4.859/87,
DECRETA:
Art. 1° São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, de acordo com a Planta de Situação DES. n° ASG-2/20.241-1, com aproximadamente 2.245,30 m² (dois mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situados no Bairro Fonseca, Município e Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ:
a) terreno beneficiado com um prédio, localizado na Rua São Januário n° 240, de propriedade de Abílio da Silveira de Medeiros, segundo transcrição efetuada sob o n° 3.842 em 17 de junho de 1950, fl. 133, do Livro 3-C do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com área aproximada de 551,00 m² (quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados), medindo 15,40m de largura na frente, confrontando com a Rua São Januário; 35,20 m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o imóvel n° 244 da mesma rua, pelo lado esquerdo com o imóvel n° 232 da mesma rua, de propriedade de José Dibe e sua mulher ou sucessores; 15,40 m de fundos, confrontando com o lote "B", situado na Rua Joaquim Norberto, adiante descrito, e com o imóvel n° 59 da mesma rua, de propriedade de Nivaldo Barboza de Mello e sua mulher Juana de Souza Mello ou sucessores;
b) terreno beneficiado com um prédio, localizado na Rua São Januário n° 244, de propriedade de Paulo de Azevedo e sua mulher Joseni de Abreu Azevedo, conforme matrícula sob o n° 4.175, registro 3, datado de 25 de setembro de 1980, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com área aproximada de 333,80 m² (trezentos e trinta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), medindo 8,80 m de largura na frente, confrontando com a rua São Januário, 35,20m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o imóvel n° 248 da mesma rua, pelo lado esquerdo com o imóvel n° 240, descrito na alínea ¿a¿; 9,30m de fundos, confrontando com lote "B", situado na Rua Joaquim Norberto, adiante descrito;
c) terreno beneficiado com um prédio, localizado na Rua São Januário n° 248, de propriedade de Helênio José Lack de Souza e sua mulher Solange Maria Coelho de Souza, conforme matrícula sob o n° 8.543, registro 03, datado de 9 de dezembro de 1985, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, Estado do Rio Janeiro, com área aproximada de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), medindo 8,00m de largura na frente, confrontando com a Rua São Januário; 34,00 m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o imóvel n° 252 da mesma rua, de propriedade de Aulo Gellio Marques de Vasconcellos e sua mulher Nailza Mattos de Vasconcellos, com o lote "A", situado na Rua Joaquim Norberto, adiante descrito, pelo lado esquerdo com o imóvel n° 244 descrito na alínea ¿b¿; 8,00 m de fundos, confrontando com os lotes "A" e "B", adiante descritos;
d) lote de terreno "A", sem benfeitorias, localizado na Rua Joaquim Norberto, de propriedade de José Augusto Gomes de Barros e sua mulher Belmissa Hassan de Barros e Outros, conforme matrícula sob o n° 1.694, registro 1, datado de 18 de maio de 1977, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com área aproximada de 527,00 m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados), medindo 26,50 m de largura na frente, confrontando com a Rua Jardim Norberto; 22,00 m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote "B" da mesma rua, adiante descrito, e pelo lado esquerdo com o imóvel n° 50 da Travessa Luiz Nascimento Lopes, de propriedade de Sieglinde Bremer ou sucessores; 26,50m de fundos, confrontando com os imóveis n°s 248 e 252 da Rua São Januário, descritos na alínea ¿c¿, e com a casa n° 3 da Travessa Luiz Nascimento Lopes n° 42;
e) lote de terreno "B", sem benfeitorias, localizado na Rua Joaquim Norberto, de propriedade de José Augusto Gomes de Barros e sua mulher Belmissa Hassan de Barros e outros, conforme matrícula sob o n° 1.690, registro 1, datado de 18 de maio de 1977, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com área aproximada de 533,50 m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), medindo 26,50 m de largura na frente, confrontando com a Rua Joaquim Norberto; 22,00 m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o imóvel n° 59 da mesma rua, de propriedade de Nivaldo Barbosa de Mello e sua mulher Juana de Souza Mello ou sucessores, pelo lado esquerdo com o lote "A", descrito na alínea ¿d¿; 26,50 m de fundos, confrontando com os imóveis n°s 240, 244 e 248, descritos nas alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿.
Art. 2° Fica autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. TELERJ, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1987