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Presidência
da República |
DECRETO No 94.670, DE 23 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em
favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00
(quinze milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação de Rendas do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas,
em conformidade com o que prevê o artigo 5°, item VI, letra ¿a¿ da Lei n°
7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987