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Presidência
da República |
DECRETO No 94.649, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da
Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9
de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23001000767/85-98 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em
Goiânia, Goiás, pelo Instituto Unificado de Ensino Superior, mantido pela
Sociedade Objetivo de Ensino Superior.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987