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Presidência
da República |
DECRETO No 94.644, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3
de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da
Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo, o crédito
suplementar de CZ$ 181.363.000,00 (cento e oitenta e um milhões, trezentos e
sessenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas
geradas pela Secretaria Nacional de Cooperativismo do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987