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Presidência
da República |
DECRETO No 94.640, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das
Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito
suplementar de CZ$ 30.041.000,00 (trinta milhões e quarenta e um mil cruzados),
para reforço da dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes
do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, do
Departamento Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987