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Presidência
da República |
DECRETO No 94.636, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da
Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal e do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de CZ$ 59.508.000,00
(cinqüenta e nove milhões e quinhentos e oito mil cruzados), na forma indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os objetivos e as metas físicas
constantes da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, são os indicados no Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º Os recursos são provenientes do
excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987