|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.630, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida nos artigos 1º, itens I e III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da
República e ao Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 116.521.000,00 (cento e dezesseis milhões e
quinhentos e vinte e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes
do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, itens I e III, e 3º, da Lei nº
7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987