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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.618, DE 14 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "São Roque ou São Roque Dutra", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração situado no Município de Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d', e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "São Roque ou São Roque Dutra", com a área de 1.632,6250 ha (um mil, seiscentos e trinta e dois hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E = 499.965 m e N = 7.075.819 m, referidas ao MC 51° WGr segue por linha seca, confrontando com o Imóvel da Reflorestadora Trombini, com azimute de 97°00' e distância de 126 m, até o P-2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Trombini, com azimute de 176°01' e distância de 1.013,30 m, até o P-3, situado na margem esquerda do Rio dos Pardos, de coordenadas UTM E = 500.160 m e N = 7.074,793 m; deste, segue pela margem esquerda do Rio dos Pardos, à montante, com distância de 2.650 m, até o P-4, situado na margem esquerda do Rio dos Pardos; deste, segue por linha seca atravessando uma estrada, Ribeirão São Roque e outra estrada, confrontando com o imóvel de José Nelson Dissenha e Wilson Dissenha, com azimute de 226°09' e distância de 8.030 m, até o P-5, de coordenadas UTM E = 493.595 m e N = 7.067.454 m; deste, segue por linha seca, atravessando o Ribeirão São Roque e confrontando com o Imóvel de Sucessores de Guilherme Bendelin, com azimute de 313°23' e distância de 1.622,10 m, até o P-6, de coordenadas UTM E = 492.417 m, e N = 7.068.568 m; deste, segue por linha seca, atravessando o Ribeirão São Roque, estradas, Córrego do Gregório e confrontando com os Imóveis de Adelino Granemann, Sebastião Rosa Carneiro, Aguiar Bendelin e Osvaldo Spantz, com azimute de 46°09' e distância de 10.466,20 m, até o P-1, início da descrição deste perímetro (fontes de referência: Cartas Geográficas do IBGE, folha SG-22-Y-B-VI, escala 1:100.000, edição 1973; folha SG.22-Y-B-III, escala 1:100.000, edição 1974 e folha SG.22-Z-A-I, escala 1:100.000, edição 1973).

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Marcos de Barros Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987