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Presidência
da República |
DECRETO No 94.611, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos
artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n°
554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e
V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"FAZENDA CURRAIS NOVOS", com a área de 1.667,8875 ha (um mil, seiscentos e
sessenta e sete hectares, oitenta e oito ares e setenta e cinco centiares),
situado no Município de Barras, no Estado do Piauí, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.680, de 19
de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: começa o perímetro do imóvel no ponto 1, de coordenadas
geográficas longitude 42°26'31"WGr e latitude de 04°06'57"S, localizado à margem
esquerda da estrada de acesso oriunda de Salviné; deste, segue com azimute de
98°30'00" e distância de 527,00 m, confrontando com o Canto da Palmeira, de
Durval Castelo Branco, até o ponto 2; deste, segue com azimute de 186°30'00" e
distância de 2.580,00 m, confrontando com Raimundo Nonato Lages, atravessando o
igarapé do Baixão até o ponto 3; deste, segue com azimute de 303°20'00" e
distância de 1.840,00 m, confrontando com o imóvel Sossego, de José Lustosa
Machado até o ponto 4; deste, segue com azimute de 219°45'00" e distância de
1.270,00 m, confrontando com o mesmo imóvel Sossego, de José Lustosa Machado até
o ponto 5; deste, segue com azimute de 219°45'00" e distância de 3.260,00 m,
confrontando com Raimundo Nonato Lages, até o ponto 6; deste, segue com o
azimute de 299°49'30" e distância de 2.300,00 m, confrontando com a propriedade
Maniçoba, de José Soares da Silva, até o ponto 7; deste, segue confrontando com
Raimundo Nonato Lages, com azimute de 29°10'00" e distância de 4.234,00 m,
atravessando a estrada oriunda de Salviné, após atravessar o igarapé do Baixão,
até o ponto 8; deste, segue com azimute de 103°20'00" e distância de 2.300,00 m,
confrontando com Luiz Pires Lages, até o ponto 9; deste segue com azimute de
35°15'00" e distância de 1.200,00 m, confrontando ainda com Luiz Pires Lages,
até o ponto 10; deste segue com azimute de 113°10'00" e distância de 1.000,00 m,
confrontando com o Canto da Palmeira, de Durval Castelo Branco, até o ponto 11;
deste segue com azimute de 59°10'00" e distância de 487,00 m, confrontando com o
Canto da Palmeira, de Durval Castelo Branco, até o ponto 1, inicial da descrição
do perímetro (fonte de referência: Carta da DSG, folha SB.23-X-B-III, Região
Nordeste, escala 1:100.000, 1ª Impressão 1978).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e
os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que
integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Marcos de Barros Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987