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Presidência
da República |
DECRETO No 94.609, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos
artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n°
554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da
Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado
"Seringal União", com a área de 41.530,0000 ha (quarenta e um mil, quinhentos e
trinta hectares), situado nos Municípios de Ariquemes e Jaru, no Estado de
Rondônia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, situado na margem direita do Rio
Machadinho, de coordenadas geográficas longitude 62°24'28"WGr e latitude
09°47'36"S; deste, segue rio abaixo pela margem direita, numa distância de
20.000 m, até o P2, situado na margem direita do Rio Machadinho, de coordenadas
geográficas longitude 62°15'14"WGr e latitude 09°45'04"S; deste, segue por linha
seca, com rumo de 00°00'00"S, confrontando com os lotes 33, 30, 29, 28 e 27, da
Gleba 01 C.P. 1/83, do PA Machadinho, numa distância de 3.750 m, até o M10,
situado nas linhas B136 e C-76; deste, segue por linha seca, com azimute de
270°11'28", confrontando com os lote 35 da Gleba 14 TP'20/80 Setor Anary, da
Gleba Machadinho, numa distância de 60 m, até o M37, situado na linha C-76;
deste, segue por linha seca, com azimute de 270°08'15", confrontando com o lote
36 Gleba 14 TP', Setor e Gleba acima citados, numa distância de 249,90 m, até o
M38; deste, segue por linha seca, com azimute de 270°08'26", confrontando com o
lote 37 Gleba 14 TP'20/80 Setor Anary, da Gleba Machadinho, numa distância de
244,50 m, até o M39, situado nas Linhas B136 e C-76; deste, segue por linha
seca, com azimute de 180°11'18", confrontando com o lote 37 Gleba 14 TP', Setor
e Gleba acima citados, numa distância de 2.038,61 m, até o M77, situado nas
Linhas B136 e C-74; deste, segue por linha seca, cruzando a estrada, com azimute
de 180°00'00", numa distância de 30 m, até o M47, situado nas linhas acima
citadas; deste, segue por linha seca, com azimute de 180°12'45", confrontando
com o lote 74 Gleba 13, TP'20/80 Setor Anary, da Gleba Machadinho, numa
distância de 2.021,81 m, até o M48, situado nas Linhas B136 e C-72; deste, segue
por linha seca, com azimute de 180°11'16", confrontando com o lote 73 Gleba 13 -
TP', Setor e Gleba acima citados, numa distância de 1.982,81 m, até o M121,
situado nas linhas B136 e C70; deste, segue por linha seca, cruzando a estrada,
com azimute de 180°11'28", numa distância de 30 m, até o M47, situado nas linhas
acima citadas; deste, segue por linha seca, com azimute de 180°09'22",
confrontando com o lote 74 Gleba 12 TP'20/80 Setor Anary, da Gleba Machadinho,
numa distância de 2.018,11 m, até o M48, situado nas Linhas B136 e C-68; deste,
segue por linha seca, com azimute de 180°07'16", confrontando com o lote 73
Gleba 12 TP', Setor e Gleba acima citados, numa distância de 1.986 m, até o
M121, situado nas Linhas B136 e C-66; deste, segue por linha seca, cruzando a
estrada, com azimute de 180°00'00", numa distância de 30 m, até o M47, situado
nas linhas acima citadas; deste, segue por linha seca, com azimute de
180°04'40", confrontando com o lote 74 Gleba II TP'20/80 Setor Anary, da Gleba
Machadinho, numa distância de 1.990,70m, até o M48, situado nas linhas B136 e
C-64; deste, segue por linha seca, com azimute de 180°03'58", confrontando com o
lote 73 Gleba II TP', Setor e Gleba acima citados, numa distância de 1.996,90m,
até o M121, situado nas linhas B136 e C-62; deste, segue por linha seca,
cruzando a estrada, com azimute de 180°00'00", numa distância de 30m, até o M47,
situado nas linhas acima citadas; deste, segue por linha seca, com azimute de
179°44'31", confrontando com o lote 74Gleba 10 TP'20/80 Setor Anary, da Gleba
Machadinho, numa distância de 1.998,12 m, até o M86, situado nas Linhas B136 e
C-60; deste, segue pela Linha C-60, confrontando com os lotes 75 ao 111, da
Gleba 10 TP'20/80, Setor Anary, da Gleba Vale do Rio Anary, com os seguintes
azimutes e distâncias: do M86 ao M85 com 270°00'00", numa distância de 250 m;
M85 ao M84 com 270°00'00", numa distância de 251,50 m; M84 ao M83 com
27ºº00'00", numa distância de 249 m; M83 ao M82 com 270°00'00'', numa distância
de 249,50 m, M82 ao M81 com 270°00'00", numa distância de 249,80 m; M81 ao M80
com 270°00'00", numa distância de 249,70 m; M80 ao M79 com 270°01'23", numa
distância de 249,70 m; M79 ao M78 com 270°00'00", numa distância de 249,70 m;
M78 ao M77 com 270°00'00", numa distância de 250 m; M77 ao M76 com 270°00'00",
numa distância de 250,10 m; M76 ao M75 com 270°00'00", numa distância de 249,50
m; M75 ao M74 com 270°00'00", numa distância de 249,40 m; M74 ao M73 com
270°00'00", numa distância de 249,50 m; M73 ao M72 com 270°00'00", numa
distância de 249,80 m; M72 ao M71 com 270°01'23", numa distância de 249,60m; M71
ao M70 com 270°00'00", numa distância de 246,10m; M70 ao M69 com 270°00'00",
numa distância de 250,40m; M69 ao M68 com 270°00'00", numa distância de 249,80m;
M68 ao M67 com 270°00'00", numa distância de 250,10m; M67 ao M66 com 270°00'00",
numa distância de 249,90m; M66 ao M65 com 270°00'00", numa distância de 250m;
M65 ao M64 com 270°00'00", numa distância de 249,90m; M64 ao M63 com 270°00'00",
numa distância de 249,90 m; M63 ao M62 com 270°00'00", numa distância de 250,10
m; M62 ao M61 com 270°00'00", numa distância de 250 m; M61 ao M60 com
270°00'00", numa distância de 249,90 m; M60 ao M59 com 270°01'22", numa
distância de 250,20 m; M59 ao M58 com 270°00'00", numa distância de 250 m; M58
ao M57 com 270°00'00", numa distância de 249,90 m; M57 ao M56 com 270°00'00",
numa distância de 249,90 m; M56 ao M55 com 270°00'00", numa distância de 250,30
m; M55 ao M54 com 270°00'00", numa distância de 250,80 m; M54 ao M53 com
270°00'00", numa distância de 249,90; M53 ao M52 com 270º00'00", numa distância
de 249,40 m; M52 ao M51 com 270°00'00", numa distância de 250,10 m; M51 ao M50
com 270°00'00", numa distância de 250,10 m; M50 ao 49 com 270°00'00", numa
distância de 249,80 m e do M49 ao M48, situado nas Linhas B126 e C60, com
270°00'00", numa distância de 190,80 m; deste, segue por linha seca, com azimute
de 00°16'00", confrontando com o TD Rio Branco, numa distância de 107,40 m, até
o M02, situado nas Linhas C- 60 e B126; deste, segue por linha seca, com azimute
de 270°07'02", confrontando com TD Rio Branco, numa distância de 12.910,03 m,
até PA 15, situado nas linhas C-60 e B113; deste, segue por linha seca, com
azimute de 00°00'00", cruzando a estrada, numa distância de 14,90 m, até o
M113N, situado nas linhas C-60 e B113; deste, segue por linha seca, com azimute
de 359°19'35", confrontando com o lote 190, da Gleba Burareiro licitação, numa
distância de 5.128,75 m, até o M113, situado nas Linhas C-65 e B113; deste,
segue por linha seca, com azimute de 359°53'48", confrontando com o lote 166, da
gleba acima citada, numa distância de 4.990,31 m, ate o M113S, situado nas
Linhas C-70 e B113; deste, segue por linha seca, com azimute de 00°11'28",
cruzando a estrada numa distância de 30m, até o M113N, situado nas Linhas C-70 e
B113; deste, segue por linha seca, com azimute de 359°57'49", confrontando com o
lote 144, da Gleba Burareiro licitação, numa distância de 4.868,90 m, até o
M113, situado nas Linhas C-75 e B113; deste, segue por linha seca, com azimute
de 89°29'53", confrontando com o lote 126, da gleba acima citada, numa distância
de 2.054,58 m, até o M115, situado na Linha C-75; deste, segue por linha seca,
com azimute de 90°03'46", confrontando com o lote 127, da Gleba Burareiro
licitação, numa distância de 2.009,90 m; até o M117, situado na Linha C-75;
deste, segue por linha seca, com azimute de 89°53'21", confrontando com o lote
128, da gleba acima citada, numa distância de 2.065,80 m, até o M07, situado na
Linha C-75; deste, segue por linha seca, com rumo de 00°00'00", confrontando com
o lote 128, da Gleba Burareiro licitação, numa distância de 400 m, até o P01,
início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística IBGE, folha SC 20-X-C-V, escala 1:100.000, Ministério do Exército,
Diretoria de Serviços Geográficos DSG, ano 1981, e peças técnicas constantes do
processo INCRA/SR/17/n° 1.914/86, fls. 2 a 11 Escala 1:100.000, ano 1986).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e
os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que
integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras
tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei n° 4.947, de 6 de abril de
1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de
1969, e no Decreto-lei n° 1.164, de 1° de abril de 1971.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Marcos de Barros Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987