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Presidência
da República |
DECRETO No 94.598, DE 13 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de
novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000680/85-19 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação
em Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação
de Ivaiporã, mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã, com
sede na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de julho de 1987; 166° da Independência e 99°
da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1987