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Presidência
da República |
DECRETO No 94.593, DE 10 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de CZ$ 5.022,576.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de CZ$ 5.022.576.000,00 (cinco bilhões, vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput, do art. 1°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987